NORMAS DE CONDUTAS E ATRIBUIÇÕES
PARA COORDENADORES, ORIENTADORES E COLABORADORES.
1- Comparecer no local da reunião ou atividade com pelo menos 30 minutos de antecedência.
2- Cabe ao coordenador da unidade verificar toda infra-estrutura para a realização da reunião. Ordenar, colocando em funcionamento os equipamentos de som, testando os microfones, regulando-os bem antes do início da reunião.
3- O coordenador da reunião deve colocar em ordem as cadeiras e verificar o programa, providenciar os folhetos de orações, apetrechos necessários à apresentação, deixando-os tudo à mão, para que não haja ocorrências que prejudiquem o andamento.
4- O coordenador deve instruir os presentes para que evitem ao máximo a movimentação enquanto a reunião estiver em andamento, pois além dos ruídos que provoca, desordena a atenção dos participantes.
5- Os lanches e cafés devem estar dispostos no local adequado somente após a pausa anunciada pela apresentação e nunca antes. Não movimentar na preparação e colocação enquanto o orientador ainda estiver em atividade, devendo aguardar o anúncio da apresentação.
6- Evitar o quanto possível conversas paralelas à reunião, mesmo que distanciados do local, pois os ruídos chegam intermitentes interferindo na atenção de todos.
7- Devido às dificuldades de dar a devida atenção às crianças, é preciso solicitar gentilmente que não as tragam às reuniões. Em alguns casos excepcionais, quando se consegue controle absoluto no comportamento delas, o coordenador poderá consentir na presença delas, desde que não se movimentem e nem manifestem a palavra e gestos. Não são as crianças que estão erradas e se comportam mal, é porque elas estão no lugar errado e não propício.
8- Sempre que houver assuntos de interesse das unidades, deve o coordenador levar ao conhecimento de todos. O esforço conjunto reverte no sucesso de todos e benefício da unidade.