Departamento Doutrinário

NORMAS DE CONDUTAS E ATRIBUIÇÕES 

PARA COORDENADORES, ORIENTADORES E COLABORADORES.

1- Comparecer no local da reunião ou atividade com pelo menos 30 minutos de antecedência.

2- Cabe ao  coordenador     da unidade verificar    toda infra-estrutura    para a realização da reunião. Ordenar, colocando em funcionamento os equipamentos de som,   testando os microfones, regulando-os bem antes do início da reunião.

3- O coordenador da reunião deve colocar em      ordem as cadeiras e    verificar o programa, providenciar os folhetos de orações, apetrechos necessários à apresentação, deixando-os tudo à mão, para que não haja ocorrências que prejudiquem o andamento.

4- O coordenador deve instruir os presentes para que evitem ao máximo a movimentação   enquanto a reunião estiver em andamento, pois além dos ruídos que provoca, desordena a atenção dos participantes.

5- Os lanches e cafés devem estar dispostos no local adequado somente após a pausa anunciada pela apresentação e nunca antes. Não movimentar na preparação e colocação enquanto o orientador ainda estiver em atividade, devendo aguardar o anúncio da apresentação.

6- Evitar o quanto possível conversas paralelas à reunião, mesmo que     distanciados do local, pois os ruídos chegam intermitentes interferindo na atenção de todos.

7- Devido às dificuldades de dar a devida atenção às crianças, é preciso solicitar gentilmente que não as tragam às reuniões. Em alguns casos excepcionais, quando se consegue controle absoluto no comportamento delas, o coordenador poderá consentir na presença delas, desde que não se movimentem e nem manifestem a palavra e gestos. Não são as crianças que estão erradas e se comportam mal, é porque elas estão no lugar errado e não propício.

8- Sempre que houver assuntos de interesse das unidades, deve o coordenador levar ao conhecimento de todos. O esforço conjunto reverte no sucesso de todos e benefício da unidade.

9- Nos trabalhos de constante divulgação das Reuniões é que se encontra a possibilidade de Casa Cheia. Por isso, o coordenador deve solicitar empenho para que todos os frequentadores colaborem na divulgação. No caso de existência de panfletos, deixar alguns à disposição do público junto à livraria. E sempre que possível, distribuir entre a liderança da unidade, principais colaboradores, para que façam a propagação nas regiões onde circulam.

10-Comparecer criteriosamente nas reuniões de estudos, dentro das possibilidades de cada um, fazendo um especial esforço e boa vontade, para ampliar os conhecimentos da doutrina e armazenar preciosos recursos para si mesmos, visando, sobretudo a profunda transformação necessária como seguidor do Senhor Jesus.

11- Dedicar-se à leitura procurando nos livros a fonte das importantes instruções ao aprimoramento moral e espiritual que todos necessitam.

12- Os orientadores estariam mais necessitados do comparecimento, porque se empenham mais na utilização da palavra como propagadores e instrutores da Palavra do Evangelho.

13- Cabe ao coordenador estar sempre atento ao comportamento e atitudes dos seus colaboradores quanto aos estados da alma que apresentam. Deve dar a devida atenção visando a dirimir dúvidas e amparar nas questões pessoais aflitivas, comportando-se como chefe de família ou amigo, fazendo jus a solidariedade e fraternidade.

14- Pela ausência ou falta de algum colaborador, cabe ao coordenador providenciar   comunicação para saber das ocorrências, e, se for o caso, ao necessário auxílio.

15- Nos casos de orientadores de estudos escalados nas reuniões, faltas e ausências inesperadas devem ser comunicadas ao coordenador para que as devidas substituições sejam feitas com antecedência.

16- Em todas as atividades do Grupo Mensageiros de luz recomendamos começar com orações, ligando-se a Deus, ao Senhor Jesus, aos Espíritos Protetores e Benfeitores Amigos. Da mesma forma, ao término, endereçar agradecimentos e orações a Deus, ao Senhor Jesus e aos Espíritos Protetores e Benfeitores Amigos

17- Sempre que convocado pelo Presidente do Grupo Mensageiros de Luz para reuniões cabe ao coordenador providenciar presença, e, no caso de ausência, providenciar substituto que possa representá-lo anotando as resoluções.

18- Quaisquer dúvidas a respeito de comportamentos, divergências, atitudes não adequadas que possam prejudicar os ambientes das reuniões, solicitar esclarecimentos conversando com o Presidente Sr. Marcelo Guimarães.

19- Cabe ao coordenador acompanhar a elaboração do movimento caixa a cada reunião, importante para que o andamento das informações esteja sempre pronto, se for o caso, dentro dos prazos estabelecidos pela Diretoria Financeira e Tesouraria. Os compromissos fiscais, contábeis, administrativos e financeiros, precisam ser cumpridos dentro dos prazos legais.

20-A união harmoniosa de todos é o instrumento de sucesso do Grupo Mensageiros de Luz.

Diretora do Departamento Doutrinário
Díria Sakaguchi

Secretária
Júlia Mergulhão

Membros do Conselho doutrinário
Zelita Fernandes Andrade
Simone A. Lorena Antonelli
Roberto Mitsuo Sakaguchi
Dr. Luiz Severino de Andrade

Orientadores

  • Roberto Mitsuo Sakaguchi
  • Díria sakaguchi
  • Adeilson de Oliveira
  • Francisca Lemos
  • Simone A. Lorena Antonelli
  • Neide Teixeira
  • Sharon Carlesso
  • Sânia Froés
  • Daniela Daher
  • Roberta Lima
  • Pílede Deltrejo Costa
  • Neide Teixeira
  • Telma Rodrigues
  • Luiz Severino de Andrade
  • Zelita Fernandes Andrade
  • Richard Sakaguchi
  • Julia Mergulhão
  • Carolina Piccinin
  • Maria Concebida do Vale